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Danielle Teixeira
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Superior Tribunal de Justiça
Notícia ·
há 13 anos
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia...
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